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Faturas em PDF aceites até 30 de junho de 2021

Nova mudança de data para faturas em PDF

Como se pode ler no DESPACHO N.º 72/2021-XXII, os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, têm levado a que o Governo tenha vindo, sucessivamente, através de diversos despachos a flexibilizar o calendário fiscal no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas, e tendo em vista que esta adaptação constitui um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário de obrigações.

Neste sentido foi determinado que devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de junho de 2021.


2021-03-16