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«Chamada para a rede fixa nacional»
QR facultativo e benefícios fiscais para a sua implementação |
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Com a publicação do Orçamento de Estado para 2021 O Código de Barras Bidimensional (Código QR) previsto no nº 3 do artigo 7º do Decreto-Lei 28/2019, passa a ser facultativo no ano de 2021 (Art.º 404 b)). É também aprovado o regime de benefícios paras as micro, pequenas e médias empresas, que já implementaram ou vão implementar o código QR.
Assim, mesmo que não tenha ainda implementado, não existe problema na emissão de documentos de faturação sem QRCODE a partir do dia 1 de janeiro de 2021.
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2020-12-31
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