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UTILIZAÇÂO DO CÒDIGO QR NAS FATURAS FACULTATIVO EM 2021

QR facultativo e benefícios fiscais para a sua implementação

 

Com a publicação do Orçamento de Estado para 2021 O Código de Barras Bidimensional (Código QR) previsto no nº 3 do artigo 7º do Decreto-Lei 28/2019​, passa a ser facultativo no ano de 2021 (Art.º 404 b)).

É também aprovado o regime de benefícios  paras as micro, pequenas e médias empresas, que já implementaram ou vão implementar o código QR.

 

Assim, mesmo que não tenha ainda implementado, não existe problema na emissão de documentos de faturação sem QRCODE a partir do dia 1 de janeiro de 2021.

 

2020-12-31