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IVA E-COMMERCE

A partir de 1 de julho, o IVA do e-commerce na UE entrará em vigor: de que forma é que esta medida pode afetar a minha empresa?

A regulação do IVA de e-commerce na União Europeia visa equilibrar as obrigações no pagamento de impostos por parte das empresas que estão dentro ou fora da UE.

A partir de 1 de julho, as novas regras do IVA europeu entrarão em vigor em Portugal. A medida, destinada especificamente ao comércio eletrónico, visa simplificar os procedimentos comerciais, reduzindo os encargos administrativos e diminuindo o fosso entre o IVA esperado e o cobrado nos países membros da União Europeia.

Alterações que têm como ponto de partida a Diretiva do Conselho da União Europeia de 5 de dezembro de 2017 e da consequente Diretiva europeia 2019/1995, de 21 de novembro de 2019. No que respeita ao Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI), é também aprovada uma atualização no Decreto-Lei nº 290/92, de 28 de dezembro.

Elas estabelecem as regras de tributação da entrega de bens e serviços que são contratados através da Internet ou de outros meios eletrónicos, o que significa uma maior segurança e transparência ao nível da tributação aplicável às compras online.

Com esta regulação, a UE pretende criar um regime uniforme de IVA para as entregas transfronteiriças de mercadorias, combater a fraude fiscal garantindo a declaração do IVA no local de consumo, bem como equilibrar as obrigações no pagamento dos impostos por empresas que estão dentro ou fora da UE.


Declarações simplificadas com o IVA do e-commerce na UE

Com a entrada em vigor deste regulamento, a partir de 1 de julho de 2021, as empresas com plataformas de e-commerce terão acesso ao Balcão Único do IVA, uma plataforma online onde devem registar-se com o objetivo de realizar as declarações correspondentes ao pagamento do IVA noutros países da União Europeia.

Em suma, as empresas que dispõem deste tipo de canais de comercialização poderão pagar o IVA sobre todas as suas vendas intracomunitárias num único balanço trimestral, ao mesmo tempo que trabalham com a administração do seu país de origem e no seu próprio idioma, facilitando assim os procedimentos para essas operações.

Da mesma forma, através deste novo mecanismo, as empresas poderão pagar o IVA sobre bens e serviços vendidos online em todos os países da UE, o que significa uma redução de 95% nos custos.


O registo no Balcão Único do IVA pode ser realizado até quando?

Os operadores económicos que realizam vendas à distância a consumidores finais de outros Estados-membros da União Europeia podem registar-se ou atualizar os dados de registo no One Stop Shop (OSS ou Balcão Único) até 30 de junho. Este registo deve ser feito via eletrónica através do Portal das Finanças.


Quem é abrangido por estas novas regras?

A regulação do IVA do e-commerce tem um impacto direto nos comerciantes online, plataformas ou “marketplaces” digitais, operadores postais, empresas de correio e de transporte e, naturalmente, consumidores da UE.


A que tipo de operações é que o novo regime se aplica?

Os regulamentos serão aplicados às seguintes operações:

  • Venda à distância de mercadorias dentro da UE por vendedores online ou plataformas digitais;
  • Venda à distância de mercadorias importadas de países extracomunitários (exceto mercadorias sujeitas a impostos especiais) por vendedores online ou plataformas digitais;
  • Venda local através de plataformas digitais;

Fornecimento de todos os tipos de serviços B2C: serviços TBE (telecomunicações, radio e televisão) e quaisquer outros localizados na UE, por operadores comunitários e não comunitários, aos consumidores finais.

IVA do e-commerce na UE


Todos os territórios da UE são abrangidos?

No caso do Reino Unido, convém lembrar que com o Brexit, este país passou a ser considerado extracomunitário e, por isso, as compras online e envios feitos neste destino estão também sujeitos ao pagamento de IVA e outras taxas alfandegárias aplicáveis.


Dentro das fronteiras da UE há ainda territórios que, para efeitos fiscais, são considerados extracomunitários. Por essa razão, estão igualmente sujeitos a controlo aduaneiro. Esses territórios são os seguintes:

  • Alemanha: Buesingen;
  • Espanha: Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra;
  • França: Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe;
  • Grécia: Monte Athos;
  • Itália: São Marino e Vaticano.


Considerações importantes para as empresas

  • Os sistemas dos fornecedores/vendedores devem ser capazes de reconhecer o estado do IVA dos seus clientes, os países de expedição/importação/chegada das mercadorias e atribuir as taxas de IVA aplicáveis em cada caso – há mais de 80 taxas de IVA diferentes em UE.
  • No caso de contratos com plataformas ou “marketplaces”, os mesmos devem estar registados de forma a garantir que as responsabilidades relativas à declaração e lançamento do IVA sejam claramente definidas à luz das novas regras.
  • Quando uma empresa ultrapassa o valor de 10.000 € nas vendas de bens cujo destino seja outro Estado-Membro, deve aplicar o IVA do Estado-Membro de destino, o que até agora só acontecia quando os respetivos limites nacionais eram ultrapassados (até 100.000 € por ano, dependendo do território). O preço de venda ou a margem do vendedor serão modificados.
  • Fica abolida a isenção na importação de bens de baixo valor, até 22 €, devendo o IVA sobre os referidos bens ser pago à taxa aplicável em cada Estado-Membro da UE, o que afetará também o preço e a margem desses produtos.

2021-07-01