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«Chamada para a rede fixa nacional»
A regulação do IVA de e-commerce na União Europeia visa equilibrar as obrigações no pagamento de impostos por parte das empresas que estão dentro ou fora da UE.
A partir de 1 de julho, as novas regras do IVA europeu entrarão em vigor em Portugal. A medida, destinada especificamente ao comércio eletrónico, visa simplificar os procedimentos comerciais, reduzindo os encargos administrativos e diminuindo o fosso entre o IVA esperado e o cobrado nos países membros da União Europeia.
Alterações que têm como ponto de partida a Diretiva do Conselho da União Europeia de 5 de dezembro de 2017 e da consequente Diretiva europeia 2019/1995, de 21 de novembro de 2019. No que respeita ao Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI), é também aprovada uma atualização no Decreto-Lei nº 290/92, de 28 de dezembro.
Elas estabelecem as regras de tributação da entrega de bens e serviços que são contratados através da Internet ou de outros meios eletrónicos, o que significa uma maior segurança e transparência ao nível da tributação aplicável às compras online.
Com esta regulação, a UE pretende criar um regime uniforme de IVA para as entregas transfronteiriças de mercadorias, combater a fraude fiscal garantindo a declaração do IVA no local de consumo, bem como equilibrar as obrigações no pagamento dos impostos por empresas que estão dentro ou fora da UE.
Com a entrada em vigor deste regulamento, a partir de 1 de julho de 2021, as empresas com plataformas de e-commerce terão acesso ao Balcão Único do IVA, uma plataforma online onde devem registar-se com o objetivo de realizar as declarações correspondentes ao pagamento do IVA noutros países da União Europeia.
Em suma, as empresas que dispõem deste tipo de canais de comercialização poderão pagar o IVA sobre todas as suas vendas intracomunitárias num único balanço trimestral, ao mesmo tempo que trabalham com a administração do seu país de origem e no seu próprio idioma, facilitando assim os procedimentos para essas operações.
Da mesma forma, através deste novo mecanismo, as empresas poderão pagar o IVA sobre bens e serviços vendidos online em todos os países da UE, o que significa uma redução de 95% nos custos.
Os operadores económicos que realizam vendas à distância a consumidores finais de outros Estados-membros da União Europeia podem registar-se ou atualizar os dados de registo no One Stop Shop (OSS ou Balcão Único) até 30 de junho. Este registo deve ser feito via eletrónica através do Portal das Finanças.
A regulação do IVA do e-commerce tem um impacto direto nos comerciantes online, plataformas ou “marketplaces” digitais, operadores postais, empresas de correio e de transporte e, naturalmente, consumidores da UE.
Os regulamentos serão aplicados às seguintes operações:
Fornecimento de todos os tipos de serviços B2C: serviços TBE (telecomunicações, radio e televisão) e quaisquer outros localizados na UE, por operadores comunitários e não comunitários, aos consumidores finais.
No caso do Reino Unido, convém lembrar que com o Brexit, este país passou a ser considerado extracomunitário e, por isso, as compras online e envios feitos neste destino estão também sujeitos ao pagamento de IVA e outras taxas alfandegárias aplicáveis.
Dentro das fronteiras da UE há ainda territórios que, para efeitos fiscais, são considerados extracomunitários. Por essa razão, estão igualmente sujeitos a controlo aduaneiro. Esses territórios são os seguintes:
2021-07-01
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